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Constituição - Art. 13º

Art. 13

Constituição, art. 13

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Quer fixar esse conteúdo? Crie lembretes de revisão espaçada na sua agenda (D+7, D+14, D+21 e D+30).

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