Quais são as atividades que, de acordo com a NR-16, ensejam o pagamento de adicional de periculosidade?

 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA 

1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores: 

a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão; 

b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10; Este texto não substitui o publicado no DOU 

c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 

d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

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