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Constituição - Art. 11º

Art. 11

Constituição, art. 11

Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Quer fixar esse conteúdo? Crie lembretes de revisão espaçada na sua agenda (D+7, D+14, D+21 e D+30).

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