00:00:00
Tempo de estudo nesta postagem

Art. 2º

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Quer fixar esse conteúdo? Crie lembretes de revisão espaçada na sua agenda (D+7, D+14, D+21 e D+30).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quais são as atividades que, de acordo com a NR-16, ensejam o pagamento de adicional de periculosidade?