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Mostrando postagens de junho, 2025

Quais são as atividades que, de acordo com a NR-16, ensejam o pagamento de adicional de periculosidade?

 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA  1. Têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores:  a) que executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;  b) que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10; Este texto não substitui o publicado no DOU  c) que realizam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo - SEC, no caso de descumprimento do item 10.2.8 e seus subitens da NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;  d) das empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência - SEP, bem como suas contratadas, em conformidade com as atividades e respectivas áreas de risco descritas no quadro I deste anexo.

PLR - Participação nos lucros e resultados tem natureza salarial ou indenizatória?

De acordo com a jurisprudência do TST e também de acordo com o art. 7º, inciso XI da Constituição Federal, o PLR tem natureza indenizatória, eis que desvinculado da remuneração do empregado. 

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